Jornalistas&Cia 1413

Edição 1.413 página 12 Especial Direito Autoral n Jornalistas&Cia entrevistou o advogado e fotógrafo Marcelo Pretto, que já há alguns anos também tem atuado na proteção aos direitos autorais dos profissionais de imagem, com o escritório One Intelectual. Nessa conversa, ele conta um pouco desse trabalho e de como devem ser os procedimentos de quem utiliza imagens para fins editoriais e comerciais, sobretudo de imagens buscadas na internet. Jornalistas&Cia – Há quanto tempo existe a One Intelectual e quais seus principais objetivos? Marcelo Pretto – O escritório sempre levou meu nome, Marcelo Pretto. Porém, criei a marca One Intelectual em 2021 a fim de ingressar no mercado corporativo e para atender a bancos de imagem e agências de fotografia. Desde 2009, quando comecei a fotografar, tive uma demanda de colegas fotógrafos sobre contratos e direito autoral. De lá para cá, após uma especialização acadêmica na área e muita prática, advogo hoje em dia somente para fotógrafos, artistas, criadores de conteúdo e modelos. Nossos objetivos são: proteger a obra fotográfica; gerar acordos extrajudiciais a fim de compensar o prejuízo pelo uso indevido das fotografias; e educar o consumidor de propriedade intelectual (seja texto, fotografia, logotipo, música etc.) para que o mercado atue de forma profissional e respeitosa com os criadores de conteúdo. J&Cia – A luta por direitos autorais, no campo do jornalismo e, mais especificamente, da fotografia, é antiga, e protegida por lei. Você pode contextualizar essa legislação e o quanto ela de fato protege os direitos autorais nesse campo? Marcelo – A Lei de Direito Autoral no Brasil, de 1998, recebe o nº 9.610. É uma lei que protege as criações artísticas e científicas de um autor, que são chamadas de obras protegidas. Protege tanto o fotógrafo quanto o jornalista. Mas também o arquiteto, o músico, o escritor, e por aí vai... Protege o autor/criador da obra, o titular (aquele que pagou para adquiri-la e utilizá-la), além da própria obra e a criatividade nela contida. Toda vez que o autor e/ou titular de uma obra tiver sido vítima de uso indevido de sua propriedade intelectual (leia-se, obra protegida), pode procurar um escritório que seja especializado no tema. Há formas de requerer direitos na esfera extrajudicial, e se não for sanado o problema, acionar o Poder Judiciário a fim de fazer valer seus direitos violados por terceiros, a saber: não colocar os créditos na obra; utilizar sem prévia autorização do autor; manipular a obra sem autorização do autor ou titular; usá-la para fins comerciais; e plagiar a obra (copiar sem autorização). Nossa lei específica é muito eficaz e moderna; comparando-se com as melhores leis sobre autoria no mundo, como a francesa e a alemã. J&Cia – Você diria que o reconhecimento dos direitos autorais no Brasil tem avançado ou essa é ainda uma luta que precisa ter continuidade? Proteção a direitos autorais na área de fotografia Marcelo – Sim, tem avançado, mas a luta deve continuar. Principalmente nesta época em que vivemos, pós-2020, em que a tecnologia, a meu ver, não está nos aparelhos eletrônicos, mas sim no cérebro humano. Ou seja, um smartphone nada mais é do que o produto de um pensamento, de know-how humano. Uma obra de arte ou uma fotografia são conteúdos (se forem criativos) que devem ser protegidos, pois a liberdade e o direito de criar é inerente à dignidade humana. Direito autoral é o direito do futuro (próximo), na minha opinião. Mas a sociedade brasileira precisa se comunicar com a lei e respeitá-la. Infelizmente, em mais de uma década trabalhando com o tema, sinto que há muito a avançar. Nesse sentido, Europa e EUA estão mais avançados, pois a violação à propriedade intelectual lá é punida de forma mais severa. J&Cia – Quais são os desrespeitos mais comuns nesse campo e como vocês fazem para monitorar as publicações? Marcelo – A contrafação é a modalidade de ilícito civil mais comum. Contrafação é o uso indevido de obra alheia. E isso ocorre com a fotografia diariamente e sem controle... Nossos clientes, quando descobrem que estão tendo prejuízo por usos indevidos de suas fotografias, pedem nossa assessoria e iniciamos nossos trabalhos de proteção e fomento ao acordo, a fim de reparar parte do dano que o fotógrafo já teve. Temos uma equipe especializada em busca reversa, que detecta os usos indevidos por parte dos infratores. J&Cia – Quantos clientes nessa área a One Intelectual tem e como funcionam os contratos, em termos de ganhos para as partes? Marcelo – Já atendemos a mais de duas dezenas de clientes em quase cinco anos. Quanto à porcentagem, é assunto restrito entre escritório e cliente. No entanto, podemos garantir que os valores que os clientes recebem nos acordos são vultosos, relevantes em sua renda mensal. Já que inúmeros infratores utilizam-se de suas obras fotográficas, os acordos gerados são ferramentas para amenizar o prejuízo que já ocorreu. Para ter uma ideia: valores em acordos desde 2021 somam mais de R$ 2 milhões para nossos clientes. J&Cia – Autores interessados nessa proteção como devem proceder para contratar um escritório de advocacia? Que cuidados devem tomar? Marcelo – Devem produzir todas as provas, porém nós auxiliamos como fazer. Devem ter bem armazenados os arquivos digitais ou analógicos. Nos digitais, o ideal é inserir seus metadados: nome do fotógrafo, data e e-mail são informações muito importantes para garantir a autoria. O conjunto probatório, se for bem robusto, também é válido judicialmente. Não precisa ter o arquivo RAW, mas se tiver, e com os metadados ali inseridos, fica tudo devidamente comprovado e transparente e fácil de provar que a foto é dele. Dali para a frente a One Intelectual agrega seu conhecimento jurídico a fim de fomentar os acordos/indenizações extrajudiciais. J&Cia – Qual o ritual praticado quando se descobre o uso indevido de uma imagem protegida por direito autoral? E, em média, qual o tempo de duração dos processos quando há e quando não há acordo? Marcelo – Uma vez descoberto o caso, a One Intelectual notifica o infrator e começa as tratativas de acordos extrajudiciais. Trinta dias são suficientes para sabermos se lograremos composição amigável ou não. Se não houver acordo, ajuizamos o caso e em média o processo dura um ano. J&Cia – Como são calculados os valores indenizatórios e em que se baseiam? Marcelo – Com base no valor/ preço da obra fotográfica utilizada e com base na jurisprudência. Porém, o uso indevido também é fator variável para chegarmos num valor justo de indenização. Marcelo Pretto Anny Machado

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