Edição 1.448 página 2 Nacionais n As entidades jornalísticas Abraji, Artigo 19, Jeduca, CPJ, Fenaj, Instituto Palavra Aberta, Instituto Vladimir Herzog e Repórteres Sem Fronteiras publicaram nota conjunta manifestando preocupação com a terceira fase da Operação Fake News. u Nesta, Enock Cavalcante e Alexandre Aprá foram alvo de uma busca e apreensão determinada pelo juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) em 6/2, no Mato Grosso. A investigação é resultado de um inquérito policial que tramita na Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), instaurado a pedido do governador do estado, Mauro Mendes (UB). u O motivo são duas matérias publicadas no site Isso É Notícias, dirigido por Aprá. Elas teriam insinuado a existência de uma relação ilícita entre Mendes e o desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT). u O veículo replicou matéria da Repórter Brasil de 2023 sobre o desembargador, que também é sócio majoritário de uma empresa de mineração com garimpeiros investigados pelo uso de mercúrio ilegal. O site também publicou um artigo de opinião sobre o episódio, escrito por Enock Calvacante. u A investigação solicitou os dados cadastrais dos profissionais, bem como a retirada das publicações do ar. Em nota conjunta as organizações jornalísticas criticaram a ação: “Replicar reportagens de outros veículos e publicar artigos de opinião, mesmo que críticos, faz parte da atividade jornalística, fundamental para a manutenção da democracia. A tentativa de criminalização da profissão, cumulando delito de natureza privada com acusação de perseguição e associação criminosa, é uma grave violação à liberdade de imprensa. A operação desta semana também revela tentativa de violar o sigilo da fonte, prerrogativa fundamental da profissão jornalística”. n O Tribunal de Justiça do Pará decidiu em 19/1 que veículos de comunicação não devem ser responsabilizados por textos que noticiam “fatos públicos”. O julgamento, realizado pela desembargadora Margui Gaspar Bittencourt, da 2° Turma do Direito Privado, concluiu que a ação não ultrapassa o limite do direito à informação. u A conclusão trata de um pedido de indenização de uma servidora que assessorava a ex- -governadora do Pará Ana Júlia Carepa (PT). Ela foi citada em uma reportagem produzida pela Veja em 2006 que abordava um suposto esquema de favorecimento ilegal de desmatamento em troca de financiamento de campanhas por madeireiros. u No pedido de indenização, a ex-assessora argumentava que a reportagem continha “mentiras, calúnias e injúrias”. Contudo, para a desembargadora do TJ-PA, as afirmações feitas pelo veículo são denúncias “graves e comprovadas” de corrupção e propina. u Na decisão, é ressaltado que não houve “excesso de informação” e que o veículo apenas exerceu seu dever de informar o público: “Nao ha qualquer ato ilicito perpetrado pela empresa requerida e muito menos nexo de causalidade entre a publicaç o da materia e o suposto dano sofrido […] Oportuno salientar, no que pertine a liberdade de imprensa, o que se pune e o excesso, nao o direito de informaç o e, no caso concreto, os elementos colacionados comprovam que a empresa jornalistica se resumiu em veicular a noticia, porém, não a valorou, e por consequência, exerceu regularmente um direito conferido pela Constituição Federal”. Veículos não podem ser responsabilizados por informar fatos públicos, diz TJ-PA Entidades criticam ação policial na Operação Fake News em MT
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