Edição 1.514 - pág. 8 ANOS n O Broadcast/Agência Estado e o Banco Mercantil lançaram o site Viva, plataforma de notícias voltada ao público com 50 anos ou mais. A ideia do projeto é fazer jornalismo de longevidade, trazendo informações qualificadas sobre temas relacionados e de interesse à população 50+. O objetivo é romper os impactos do etarismo e promover a representatividade e inclusão dessa população. u O portal oferece as seguintes editorias: Saúde e Bem-estar, Cultura e Lazer, Carreira e Educação, Estilo de Vida, Dinheiro, Cidadania e Direitos, e Tecnologia, além de uma Área Premium com conteúdos especiais e exclusivos e acesso antecipado às principais reportagens do site. O e-mail para contato com a redação é redacao@viva. com.br. u A equipe do Viva é composta por Silvia Araújo, editora-executiva; Luana Pavani, editora; Claudio Marques, redator e setorista de Carreira; Bianca Bibiano, repórter de Saúde e Educação; Alessandra Taraborelli, repórter de Estilo de vida e Cultura; Fabiana Holtz, repórter de Dinheiro; Paula Bulka Durães, repórter de Cidadania e Direitos; e os estagiários Agatha Santos e Felipe Cavalheiro. Nacionais Broadcast/Agência Estado e Banco Mercantil lançam portal para o público 50+ n A jornalista Rosane de Oliveira e o jornal Zero Hora, do Grupo RBS, foram condenados em primeira instância pela 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre a pagar R$ 600 mil por danos morais à desembargadora aposentada Iris Helena Medeiros Nogueira, expresidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A ação, movida por Iris, alega que as reportagens apresentaram de forma equivocada os valores recebidos por ela a título de indenização. u Segundo a decisão, as colunas assinadas por Rosane distorceram informações relacionadas à remuneração da magistrada, o que teria causado prejuízos à sua imagem e reputação. Na sentença, a juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello destacou a importância de respeitar os limites do direito à informação, preservando a honra e a privacidade dos indivíduos: “A liberdade de imprensa, embora essencial à preservação da democracia, não se sobrepõe de maneira irrestrita à dignidade da pessoa humana”. u A juíza também apontou que, ao deixar de apresentar elementos contextuais relevantes, Zero Hora contribuiu para intensificar os danos à imagem da expresidente do TJRS. A defesa de Rosane de Oliveira sustentou que as matérias estavam amparadas pela liberdade de imprensa e pela Lei de Acesso à Informação (LAI), negando qualquer vínculo entre as publicações e os danos alegados. Procurado pelo Coletiva.net, o Grupo RBS informou que a jornalista e o jornal irão recorrer da decisão. u Abraji, ANJ, Fenaj, ARI e Sindjors divulgaram notas em apoio a Rosane e ao jornal. Entidades contestam condenação de Rosane de Oliveira e Zero Hora Rosane de Oliveira Reprodução/X Ao fundo: Claudio Marques, Alessandra Taraborelli, Silvia Araújo, Luana Pavani e Fabiana Holtz; à frente: Felipe Cavalheiro, Paula Bulka Durães e Agatha Santos Jean Mendes/Divulgação Broadcast
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