Edição 1.516 - pág. 6 ANOS Últimas n Não foi uma condenação qualquer. Ao determinar que os jornalistas Octávio Costa e Tábata Viapiana paguem R$ 150 mil de indenização ao ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, corrigidos monetariamente desde a publicação da reportagem Negócio Suspeito, na revista IstoÉ em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre um preocupante precedente na história da liberdade de imprensa no País, não só pela decisão em si, mas por tudo que a cerca. u Importante ressaltar que o recurso foi impetrado por Gilmar Mendes ao STJ em maio de 2021, após perder na primeira e na segunda instâncias. Na ocasião, o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, rejeitou a apelação em uma decisão monocrática. No entanto, quase quatro anos depois, sem nenhum fato novo, o mesmo Cueva mudou de entendimento e afirmou que a matéria está “permeada de ironias e insinuações” contra o ministro, defendendo a condenação da revista e dos jornalistas, no que foi seguido por outros quatro magistrados. u Ao atingir o presidente da ABI, uma das mais importantes e respeitadas instituições do País, a decisão do STJ atinge frontalmente a própria liberdade de imprensa, já que praticamente passa um recado aos jornalistas e à sociedade de que os membros da corte suprema são intocáveis e podem se voltar contra qualquer profissional que, cumprindo o seu ofício, escreva sobre eles, independentemente do motivo. No caso em questão, a partir de reportagem amplamente documentada, como entenderam as instâncias inferiores. u Ironia do destino, Octavio trabalhou por quase um ano no STJ, primeiro Condenação do STJ ao presidente da ABI, Octávio Costa, e à repórter Tábata Viapiana, por reportagem sobre Gilmar Mendes, é mácula à liberdade de imprensa no País como assessor do ministro Edson Vidigal e, depois, chefe da Assessoria de Comunicação, em 2004. u Chama a atenção o valor arbitrado, de R$ 150 mil, com correção monetária e juros moratórios a contar da data da publicação da matéria, podendo superar os R$ 300 mil, o que é excessivo e desproporcional. No caso de Octavio, atinge um profissional de 75 anos, que tem como única fonte de receita a aposentadoria pelo INSS, e que hoje se dedica única e exclusivamente a presidir a ABI, trabalho voluntário e não remunerado. E, no caso da repórter Tábata Viapiana, trata-se de uma profissional que vive do seu trabalho em uma assessoria de comunicação em Curitiba. Ou seja, nem em sonho os dois terão como pagar o que Gilmar quer receber. u Vale também lembrar que a Editora Três foi condenada no mesmo processo, mas que, como massa falida, não será atingida pela decisão. u A este J&Cia, Octavio informou que entrará com embargo no STJ tão logo seja publicado o acórdão com a íntegra da decisão. E que, em não tendo sucesso, apelará ao próprio STF, de Gilmar Mendes, esperançoso de que os demais magistrados da Suprema Corte, defensores intransigentes da liberdade de imprensa, revejam essa decisão absurda, que tantos riscos traz para a democracia e para as liberdades constitucionais, vindos do ministro decano do STF. Para entender o caso n A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu na noite de segundafeira (9/6) condenar a Editora Três e os jornalistas Octávio Costa e Tabata Viapiana por danos morais ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. Em 2017, Octávio e Tabata assinaram uma reportagem na revista IstoÉ sobre a venda, em 2013, de uma universidade da família do magistrado para o governo do Mato Grosso por R$ 7,7 milhões. u A matéria em questão, intitulada Negócio Suspeito, abordava Octávio Costa Tábata Viapiana
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