Jornalistas&Cia 1516

Edição 1.516 - pág. 7 ANOS uma investigação de improbidade administrativa relacionada ao processo de estatização da universidade, de Diamantino, no Mato Grosso. A instituição foi fundada por Mendes e a irmã, que permaneceu sendo uma das proprietárias até a venda investigada. u Em seu voto pela condenação dos jornalistas, o relator Ricardo Villas Bôas Cueva declarou que a reportagem está “permeada de ironias e insinuações que se voltam nitidamente contra Gilmar, sendo nítido o intuito de associá-lo, de forma pejorativa, à imagem de alguém que se distancia da ética e que visa apenas resguardar benefícios pessoais e favorecer pessoas próximas”. Acompanharam o relator os colegas Humberto Martins, Daniela Teixeira, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi. u Mendes havia sofrido derrotas judiciais relacionadas ao caso, em primeira e segunda instâncias, no Distrito Federal, mas conseguiu reverter agora a situação no STJ. Antes da votação, entidades defensoras da liberdade de imprensa haviam alertado para o perigo da decisão sobre o caso, que poderia abrir um precedente de censura judicial contra jornalistas que atuam sem má-fé e em prol do interesse público. O processo também levanta discussões sobre o uso do sistema de Justiça por figuras públicas para intimidar repórteres e veículos de comunicação. A origem de tudo n A origem de tudo foi a compra, em 2013, pelo então governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (MDB), da faculdade União de Ensino Superior de Diamantino (Uned), que pertencia a Maria Conceição Mendes França, irmã de Gilmar, por R$ 7,7 milhões. Ele transformou a instituição num dos campi da Universidade Estadual do Mato Grosso (Unemat), no município de Diamantino, cidade natal do ministro. u Em 2017, conforme informou o jornal Gazeta do Povo, do Paraná, “a IstoÉ teve acesso a investigação do MP sobre a negociação e publicou a matéria Negócio suspeito. A defesa do decano do STF acionou a justiça por considerar que a revista ‘se prestou a tecer uma série de impropérios, com a clara intenção de desabonar a honra e a imagem do Autor e de minar sua credibilidade’”. u Ressalta a Gazeta do Povo: “Gilmar perdeu na primeira e na segunda instância. O juízo de primeiro grau considerou o pedido improcedente e condenou o ministro ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. Gilmar apelou, mas a Quinta Turma Cível, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), rejeitou o recurso por unanimidade. Para o TJDFT, a matéria jornalística foi publicada ‘nos limites do direito à livre expressão das atividades de comunicação, assegurado nos artigos 5º, inciso IX, e 220 da Constituição Federal, em que inexistiu ato ilícito por parte do suposto ofensor, não enseja a reparação civil por dano moral.’ Os embargos de declaração de Gilmar, uma espécie de recurso após a decisão, também foram negados. Em um recurso especial, a defesa do ministro argumentou que o tom utilizado pelos jornalistas na matéria continha ‘maliciosa insinuação’ para ‘induzir’ seus leitores a acreditarem que Gilmar ‘exerceria suas atribuições como magistrado em desacordo com a legislação e a Constituição, flertando com ilicitudes das mais repugnantes.’ Em maio de 2021, o recurso foi analisado pelo ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, que rejeitou a apelação do decano do Supremo em uma decisão monocrática. Em fevereiro deste ano, a defesa de Gilmar apresentou um agravo e o relator reconsiderou e levou o caso para análise da Terceira Turma.” Entidades apontam “precedente de censura judicial” contra jornalistas n A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) destacou a preocupação com a liberdade de imprensa diante da possibilidade de condenação dos jornalistas, apontando para o risco da criação de um “precedente de censura judicial contra jornalistas que atuam sem má-fé e em prol do interesse público”. u “O processo também levanta discussões sobre o uso do sistema de Justiça por figuras públicas para intimidar repórteres e veículos de comunicação”, apontou a Fenaj. A Coalizão em Defesa do Jornalismo (CDJor) reforçou que “as decisões de primeira e segunda instâncias julgaram a ação improcedente, destacando a veracidade das Últimas Gilmar Mendes Marcelo Camargo/Agência Brasil

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